IBRAM requer ingresso em ação judicial no STF sobre a legalidade de propriedade rural detida por estrangeiros

Em 23 de janeiro de 2024, o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, que representa as principais empresas mineradoras em atividade no Brasil, responsáveis por 85% (oitenta e cinco por cento) da produção minerária brasileira¹ , pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte)² , no STF – Supremo Tribunal Federal, em Ação Judicial de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (“ADPF 342”), que trata da legalidade da aquisição e/ou do arrendamento de terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros, direta ou indiretamente, por meio de outras empresas investidas brasileiras.

CADE e ANM celebram Acordo de Cooperação Técnica

No último dia 07 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 15/2023, celebrado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Tech News – Janeiro/2024

Nesse mês, nosso time de Tecnologia e Inovação lança a Tech News, uma newsletter que destaca os principais assuntos e as mais recentes alterações regulatórias do setor no Brasil.

ANPD abre consulta à sociedade sobre proposta de Guia de Anonimização e Pseudonimização para Proteção de Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou, no dia 30 de janeiro, proposta de “Guia de Anonimização e Pseudonimização para a Proteção de Dados Pessoais” (“Guia”) para coleta de opiniões da sociedade e disseminação dos processos e práticas de anonimização e pseudonimização de dados. O objetivo da consulta pública é receber contribuições de profissionais da área, dos agentes regulados, de titulares, do setor acadêmico e da sociedade em geral sobre o tema, até o dia 28 de fevereiro.

CMN publica resolução que impacta estruturas de CRA e CRI

​O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou, ontem (1º de fevereiro de 2024), a Resolução nº 5.118 (“Resolução CMN nº 5.118” ou “Resolução”), estabelecendo regras aplicáveis ao lastro de operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRAs”).

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